Revisão do Contrato de Locação Não Residencial
- Elislaine Fernandes
- 22 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2021

A lei possibilita ao locador e ao locatário a revisão do contrato de locação, geralmente esta revisão é baseada em rever valores e condições estabelecidas naquele contrato.
Motivos para Pedido de Revisão por interesse do Locatário
Há um ano enfrentamos os efeitos decorrentes da pandemia do covid19, um destes efeitos estão diretamente relacionados aos contratos de locação não residencial.
Isto porque, em diversos momentos as soluções encontradas pelos governantes é justamente o fechamento de comércios e escritórios, com intuito de reduzir a transmissão da doença. Ainda com a chegada de novas cepas, e o alto grau de transmissibilidade, tem aumentado ainda mais este método de isolamento.
Com isso, comércios ficam impedidos de abrir e portanto, comercializar seus produtos, contudo, sua obrigação com a locação permanece, para desespero destes empresários, que tentam permanecer ativos com as vendas por meio de delivery ou drive thru.
Contudo este não é o único motivo para o locatório requerer a revisão, outros motivos são quanto as condições do imóvel entregue pelo locador, e a impossibilidade de destinar o imóvel ao desejo do locatário por impedimento de autorização de órgão público.
Motivos para Pedido de Revisão por interesse do Locador
Já os pedidos do locador para revisão do contrato de locação, em geral estão direcionados quanto a desvalorização do valor da locação. Significa dizer que, em dado momento o imóvel foi locado pelo preço de mercado, e mantém apenas os reajustes previstos no contrato de locação. Contudo, com o passar dos anos o imóvel se valorizou, a região passou a praticar valores bem superiores aos recebidos pelos locadores.
Assim, através da revisão do contrato de locação, é possível requerer a adequação dos valores do aluguel comercial, nos patamares condizentes naquele momento.
Mas o que fazer então?
É possível fazer o pedido uma ação judicial de revisão do contrato de locação, justiçando os motivos, apresentando documentos probatórios que ensejam a revisão.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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