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Quais são as Garantias de Locação de Imóvel?

  • 2 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021




A lei do Inquilinato 8.215/1991 prevê que o contrato de locação pode ser garantido através Caução, Fiança, Seguro de Fiança Locatícia e Cessão Fiduciária de Quotas de Investimento. Tornando-se fundamental o conhecimento aprofundado destas modalidades para que o contrato estabeleça a segurança jurídica necessária ao Contrato de Locação de Imóvel, para ambas as partes.


Modalidades de Garantias Locatícias:


1. Caução: é a qualquer garantia ofertada ao cumprimento da obrigação. Esta garantia poder ser por: Caução de Bens Móveis (veículos, joias, entre outros) que devem ser registrados no cartório de títulos e documentos; Caução de Bens Imóveis que devem ser averbada a garantia na matricula do imóvel junto ao Cartório de Registros de Imóveis; Caução em Dinheiro, também uma das mais usadas modalidades, visto que se restringem ao limite de 3 meses de aluguel, devendo ser depositada em conta poupança, e por fim, a Caução em Títulos e Ações (letras de cambio, títulos da divida publica, ações, entre outros).


2. Fiança: Certamente a modalidade mais usada, refere-se a um terceiro que garante o cumprimento da obrigação do locatário, e responde subsidiariamente, caso o locatário não cumpra o contrato de locação de imóvel.


3. Seguro de Fiança Locatícia: Trata-se de um Contrato de Seguro que visa garantir todas as obrigações do locatário, tanto no pagamento dos alugueres, como também, na manutenção do imóvel, no momento da sua entrega.


4. Cessão Fiduciária de Quotas de Investimento: Através desta cessão de quotas, que deve ser registrada junto ao administrador da carteira de títulos e valores mobiliários.


Essas modalidades proporcionam uma garantia ao locador, que poderá usar de execução especifica para exigir o cumprimento da obrigação do locatário, caso ocorra a falta de pagamento dos alugueres.


Caberá às partes convencionarem a melhor alternativa de garantia, constando em Contrato de Locação de Imóvel. Importante que este contrato conste integralmente de todos os detalhes daquela garantia, bem como, o registro desta garantia em seu órgão competente.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv



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