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Vícios que podem gerar a NULIDADE do Contrato de Locação de Imóvel.

  • Elislaine Fernandes
  • 28 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021


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Você sabia que o contrato de locação de imóvel, mesmo sendo um instrumento com força de Titulo Extrajudicial pode ser anulado? Sim, isto pode ocorrer por diversos motivos, e portanto, torna-se fundamental a redação exclusiva de cada caso por profissional habilitado.


Mas então, quais são os motivos que podem gerar a NULIDADE do Contrato de Locação de Imóvel?


Existem requisitos determinados em lei que devem ser observados e cumpridos integralmente, como por exemplo, a escolha de apenas 1 tipo de garantia de locação, isto porque, a cumulação de mais de uma garantia, gera a nulidade do contrato de locação de imóvel.


São nulas também clausulas que visem impedir a renovação dos contratos de locação de imóveis.


Ainda, ensejam a nulidade, ainda que parcial, quando no contrato de locação de imóvel por fiança, sendo o fiador casado, apenas este assine. Assim, é fundamental que ambos os cônjuges assinem o contrato de locação de imóvel, tornando a garantia plena e o contrato de locação de imóvel valido.


Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado através da súmula 332, onde consta que, “a fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”.


Na pratica, há varias demandas judiciais que tem ensejado a nulidade do contrato de locação de imóvel, principalmente, para frear a penhora do fiador, geralmente proposta pelo cônjuge que não realizou a assinatura.


Os tribunais tem decidido nestes casos, pela penhora parcial, isentando a parte do cônjuge que não assinou o contrato. Deixando o locador em prejuízo para receber os alugueres atrasados, quando a parte penhora não for suficiente para compensar toda dívida.


Portanto, mais uma vez, é possível observar que um contrato de locação se faz necessário a mais perfeita elaboração e condução do preenchimento dos requisitos impostos pela lei, para garantir seu cumprimento e validade nos exatos termos pactuados. Tais procedimentos garantirão às partes toda a segurança jurídica necessária num contrato de locação de imóvel.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.


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