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Como fica a devolução dos valores pagos no Distrato do Contrato de Compra e Venda de Imóvel?

  • Elislaine Fernandes
  • 16 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

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Nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, a devolução dos valores pagos do promitente comprador em favor do promitente vendedor/construtor deve ser pago imediatamente nas seguintes proporções: se o cancelamento do contrato, conhecido como distrato, for por culpa exclusiva do vendedor, deverá ser restituído de forma integral, ou parcial, caso a culpa decorra do comprador. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça – STJ, através da súmula 543.


Mas como identificar de quem é a culpa do cancelamento do Contrato de Compra e Venda de Imóvel?


Culpa do Promitente Comprador - os principais motivos são: por vontade própria que não deseja mais adquirir, arrependimento após prazo do consumidor, falta de condições financeiras para manter o negócio, entre outros.


Culpa do Promitente Vendedor/Construtor - os motivos mais comuns são: o atraso da entrega da obra, os juros, cobranças de condomínio ou impostos antes a entrega das chaves, falta de fornecimento de documentos necessários para aprovação de financiamento do comprador.


Assim, é importante realizar um negócio seguro e com o suporte jurídico necessário para sua compra de um imóvel na planta, bem como, em eventual necessidade de desfazer o contrato de compra e venda de imóvel.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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