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Devedor de despesa condomínio pode perder o imóvel?

  • 24 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021



Sim, é possível a penhora do imóvel que ficou inadimplente com as taxas condominiais. Isto porque, as taxas de condomínio são rateios realizados por todos os condôminos de todas as despesas decorrentes deste imóvel.


Claro que as medidas mais extremas como a penhora, serão as últimas as serem realizadas, antes disto cabe ao administrador do condomínio:


a) Confirmar junto ao condômino sobre o debito, pois podem haver erros de processamento de pagamento;

b) Notificar sobre a dívida e consequências do inadimplemento;

c) Ofertar negociação extrajudicial, inclusive com opção de parcelamento;

d) Ação judicial, e dentro desta: penhora de contas e investimentos, penhora parcial de salário, penhora de veículos e bens móveis, e por fim, a penhora de imóveis.


Insta salientar que, a dívida condominial é inerente do próprio imóvel, e sua condição é obrigatória, passível inclusive de multas e juros.


Desta forma, mesmo sendo o bem único de família, é possível a sua penhora.


A vasta jurisprudência nos apresenta diariamente vários imóveis que acabam sendo demandados a leilão, a preços bem inferiores aos praticados no mercado, e após serem arrematados, estão submetidos a ações que realizaram o despejo do imóvel.


À família que não adimpliu com esta obrigação, sobrará apenas os valores arrematados extraídos as dívidas de condomínio.


Assim, é importante para os moradores de condomínios, realizem todos os meios para seu pagamento, pois é uma obrigação que acompanha o bem imóvel e seu não cumprimento poderá ensejar até a perda deste bem, para adimplemento das dívidas dele.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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