Testamento ou Doação, qual melhor opção para transmitir um bem imóvel?
- Elislaine Fernandes
- 20 de mar. de 2021
- 2 min de leitura

Para responder essa pergunta é importante analisar primeiro, o que são cada um destes instrumentos e qual sua necessidade, pois bem então vamos lá.
O Testamento
É um instrumento utilizado por uma pessoa que tem o desejo de deixar sua vontade escrita ainda em vida. Assim, embora a lei já prevê como serão realizadas as partilhas de bens de todos os brasileiros, todavia, por vezes, essa distribuição de partilha não agrada.
É importante deixar claro que, embora este instrumento possibilite declarar a vontade da pessoa em vida, contudo a lei determina que só é possível realizar de 50% dos bens, garantindo os demais 50% aos herdeiros necessários.
Ainda não podemos confundir, pois um testamento não substitui um inventário, e sim, o testamento deverá ser apresentado como justificativa para partilha distinta das regras da lei.
Mas fique calmo, o testamento pode ser cancelado, só tem validade após o falecimento do testador e possibilita incluir clausulas que preservam o bem, como por exemplo: não permitir penhora, não permitir alienação e não permitir partilha com cônjuge.
A Doação
Diferente do testamento, a Doação é um instrumento que permite a transferência ainda em vida do bem a outro. É o ato de resolver a herança ainda em vida. Neste caso, se a pessoa doar todos os seus bens, na forma da lei, este procedimento substitui o inventário.
Contudo é importante observar o que a lei determina quanto a quem irá receber a doação, devendo ser obedecidas as doações aos seus herdeiros necessários em partes iguais, do total de pelo menos 50% do patrimônio.
Pode inclusive, realizar a doação do imóvel que reside, e impor a clausula de usufruto por toda a vida, vindo o recebedor da doação (donatário) ter a posse somente após o falecimento do doador.
Então, qual a melhor forma de realizar a transferência de um bem imóvel?
A resposta vai depender de qual seu objetivo direto, é transmitir imediatamente o bem? Então a doação já te possibilita a realização imediata, ou ainda, a realização da transferência da propriedade deste bem e permanecer com a posse (usufruto) até o falecimento.
Agora se a sua intenção é registrar sua vontade para que somente após o falecimento seja cumprida sobre a transferência daquele bem imóvel, e deseja manter a propriedade e a posse até a morte, então nesse caso o melhor instrumento é o Testamento.
Também é um bom procedimento que permite o arrependimento, ou seja, o testador pode cancelar enquanto tiver capacidade civil, o que significa, que o testador pode mudar de ideia enquanto tiver condição de discernimento.
Assim é fundamental o auxilio de um advogado para identificar a melhor solução para a transmissão de um imóvel em vida, pois este fará todas as considerações, e abrangerá de forma especifica quais melhores caminhos para prevalecer a vontade do proprietário do imóvel, sem desobedecer a lei.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário e de família.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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