ITCMD o que é?
- Elislaine Fernandes
- 13 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2021

Refere-se ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCM), na pratica é um imposto obrigatório que deve ser pago quando um bem é transmitido seja por Doação ou após o falecimento de uma pessoa.
Sua alíquota varia de 2% a 4% sobre o valor venal do bem e é exigido pelo Estado.
Mas de quem é a responsabilidade do ITCMD?
A Lei determina que é de responsabilidade dos herdeiros e beneficiários da doação.
No caso em que houver mais de um herdeiro ou beneficiário de doação, este valor deverá ser dividido na parte que cada um for herdar ou receber em doação.
De que forma é realizado este pagamento?
A família ou o beneficiário da doação deve realizar os procedimentos através de um advogado, que identificará qual instrumento adequado (judicial ou extrajudicial) e realizar os procedimentos para regularizar estas transmissões de bens.
O pagamento propriamente dito, é realizado através de guias de pagamento (GARE – Guia de Arrecadação Estadual), sendo o advogado realizará a declaração e gerar a guia para que os responsáveis realizem o pagamento.
Qual o prazo para pagar o ITCMD?
O prazo para pagamento do ITCMD é regulado por lei especifica de cada Estado, em São Paulo a Lei Estadual 10.705/2000 estipula que o pagamento deverá ser efetuado pelos responsáveis até 30 dias após a homologação do cálculo, contudo, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias do falecimento do autor da herança.
Todavia, é preciso ficar ciente de que, o período que se leva para realizar o pagamento, ainda que amparado pela lei, serão aplicados juros e correção monetária de todo o período, assim, quanto antes pagar, menor será o valor, isto porque um inventário ou arrolamento judicial podem sofrer prorrogação de prazo e grande tempo parado em fila de tratamento judicial.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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