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Inventário e Partilha de Bens

  • Elislaine Fernandes
  • 10 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021


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O Inventário


O inventário é um instrumento que possibilita a transferência de bens de uma pessoa que falece (de cujus) aos seus herdeiros, através de um levantamento de todo o patrimônio e das dívidas, para posteriormente realizar a sua devida divisão através da partilha de bens.


Assim o inventário atualmente, pode ser realizado judicialmente, através de uma ação judicial quando envolve herdeiros menores de idade, ou ainda, de forma extrajudicial quando todos são maiores de idade, realizado diretamente em cartório.


Infelizmente, estamos vivendo perdas irreparáveis e mesmo com tanta dor, a família precisa se preocupar e realizar o Inventário, isto porque, não é incomum propor o inventário após o prazo legal de 60 dias do óbito, gerando aplicação de multas e juros aos herdeiros.


Tanto no Inventário Judicial como no Inventário Extrajudicial é obrigatório que seja realizado através de um advogado, que orientará os herdeiros desde os documentos, valores de impostos, forma que deve ser partilhado de acordo com a lei.


A Partilha de Bens


A partilha de bens refere-se a forma que deve ser dividido o espólio (conjunto de bens) deixado pelo falecido.


Esta partilha de bens deve obedecer a lei, identificando e direcionando aos herdeiros sua cota parte de cada bem, para tanto, o advogado irá analisar o regime de bens, o rol de herdeiros legítimos e testamentários conforme a lei determina.



Ainda, para determinados casos, é possível realizar a transferência dos bens através dos instrumentos de Arrolamento e Alvará, que geralmente são mais céleres, todavia a lei estipula sua aplicação em situações especificas, que abordaremos em artigo específico destes temas.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário e de família.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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