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Me divorciei, como fica meu contrato de locação de imóvel?

  • Elislaine Fernandes
  • 1 de fev. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 15 de jun. de 2021


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É possível e fundamental formalizar e alterar o contrato de Locação de Imóvel, contudo, são diferentes os caminhos para cumprir os direitos e obrigações de LOCADOR e LOCATÁRIO, que por ventura se divorcie durante a vigência do Contrato de Locação de Imóvel, este artigo vem te explicar estes caminhos.



Alteração do Contrato de Locação de Imóveis no Divórcio dos Locadores


Se os locadores se divorciam, dependerá da destinação do bem determinado em sentença, contudo, subsiste a responsabilidade do locador e locatário naquele contrato, devendo os ex cônjuges partilharem os alugueres.


Caso seja atribuído o imóvel locado a um dos ex cônjuges, os proventos de alugueres a este será destinado.

Não é necessária a comunicação e aceite do locatário.



Alteração do Contrato de Locação de Imóveis no Divórcio dos Locatários


Neste caso é fundamental a comunicação expressa ao locador sobre o divórcio e a transferência da responsabilidade a parte que permanecerá no contrato. Este procedimento chama-se sub-rogação do contrato de locação de imóvel, previsto na Lei do Inquilinato 8.215/1991.


Esta falta de comunicação, manterá a responsabilidade do ex cônjuge sobre aquele contrato, como é o exemplo da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento da Apelação Cível nº 1124947-47.2016.8.26.0100.


Neste caso, a ex inquilina Sra. Rute (nome fictício) após o divorcio, não comunicou ao locador sobre o divorcio e consequente transferência de responsabilidade do contrato de locação de imóvel.


Ocorre que, seu ex companheiro deixou de pagar os alugueres, e por consequência o locador ingressou com ação de despejo e cobrança dos alugueres pendentes, devidamente corrigidos, atualizados e com a multa contratual.


Assim, ante a falta de comunicação da Sra Rute, ela jamais deixou de ser responsável pelo contrato de locação daquele imóvel, e portanto, também é devedora e foi acionada nesta demanda para pagamento. A Sra. Rute tentou justificar que não estava no imóvel e que se divorciou, contudo, o entendimento majoritário é de que a ausência da comunicação expressa e ausência do cumprimento dos demais requisitos da Lei de Inquilinato, tornava os contratantes originais, responsáveis pelo contrato quanto aos direitos e deveres.


Requisitos para transferência (Sub-Rogação) de um Contrato de Locação de Imóvel


Existe um procedimento a ser cumprido pelo interessado, para se certificar que daquela data em diante, não haverá mais a responsabilidade. Para tanto, é importante que todos os passos sejam realizados, nos exatos termos:


1º A expressa comunicação do divorcio, da desocupação do imóvel, e necessidade da transferência da responsabilidade do contrato ao locador e/ou imobiliária intermediadora;


2º É preciso ter a certeza da confirmação desta comunicação ao locador e/ou imobiliária intermediadora;


3º O locador precisa aceitar a transferência da responsabilidade exclusivamente para um dos contratantes, que poderá fazer diretamente ou fazê-lo à imobiliária intermediadora.


4º Alem disto, sendo uma locação por fiança, o fiador deve ser comunicado, e expressar seu aceite em permanecer como fiador daquele.


Assim, é fundamental que sejam realizados todos os procedimentos quando ocorrer o divorcio, para que o ex cônjuge não permaneça como responsável pelo contrato de locação de imóveis.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista em direito imobiliário.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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