Você sabe a diferença entre Assédio Moral e Assédio Sexual?
- Elislaine Fernandes
- 20 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de nov. de 2022

Embora ambos sejam assédios e punidos pela lei, contudo, existem uma diferença entre elas. Isto porque, o assédio moral visa acabar com aquele profissional, o assédio sexual tem intuito direto de sexual do ofensor, assim, vamos abordar características de cada um, sendo:
Assédio Moral
O assédio moral o agressor visa expor o funcionário, colocando-o em situações vexatórias e humilhantes, causa terror psicológico no funcionário, o agressor realiza de forma repetida, pode até vir a ocorrer agressões físicas. Infelizmente, a vítima desta situação sofre prejuízos de ordem psicológica como síndrome do pânico, depressão, ansiedade e síndrome de Burnout, como também, é diretamente prejudicada em seu desenvolvimento profissional, visto que a vítima não consegue desenvolver seu trabalho com excelência, pelo contrário, é acuada e desacreditada.
Assédio Sexual
Já o Assédio Sexual o agressor visa diretamente a perseguição aquele funcionário com intenção clara sexual, ele busca seu prazer de várias formas, seja por atos diretos como tocar, agarrar, beijar, e infelizmente, estuprar sua vítima, como também, atos menos agressivos, com pequenas investidas para obter da vitima seu prazer, através de constrangimentos para afetar e coagir a vítima a realizar suas vontades sexuais.
Diferentemente do assédio moral, nem sempre o assédio sexual perdura, pode ser realizado apenas um evento, uma tentativa, contudo, mesmo nesta condição, é possível caracterizar o assédio sexual.
Portanto, a diferença básica entre os dois tipos de assédio refere-se a intenção do agressor, sendo assédio moral a intenção de agredir a honra e a moral do agredido, enquanto o assediador sexual, tem a clara intenção sexual em face da vítima.
Agora que já sabe a diferença, saiba que, este tipo de ato praticado por pessoas numa instituição é punível pela lei, sendo de ordem de reparação de danos, como também, à depender da agressão, passível de condenação criminal.
Já sofreu ou conhece alguma vítima deste tipo de assédio? Compartilhe e ajude a orientar seu amigo ou familiar.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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