Banco é condenado por Reparação de Danos ao Trabalhador com Síndrome Burnout
- Elislaine Fernandes
- 10 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de jun. de 2021

Em recente decisão de outubro de 2020, o Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (Processo: ROT - 0000802-04.2018.5.06.0251), condenou o Banco Santander em favor do Gerente Bancário que foi periciado e constatado que “é portador da síndrome de Burnout, agorafobia, fobias sociais, depressão profunda e síndrome do pânico, havendo restrição parcial da capacidade laboral”, sendo o Santander condenado ao valor de R$ 40.000,00 mil reais à título de danos morais.
Conhecida também pelo nome de Síndrome do Esgotamento Profissional, trata-se de um distúrbio psicológico causado pela exaustão extrema de trabalho e forte pressão sob uma pessoa, e causa problemas em toda a vida do trabalhador.
Infelizmente essa síndrome tem se manifestado com constância na vida do trabalhador, sendo diagnosticados profissionais de diversas áreas, e estamos observando um crescente aumento do numero de profissionais doentes.
Isto ocorre principalmente pelo comportamento dos empregadores que exigem que o funcionário assuma uma carga excessiva de trabalho, gerando uma pressão psicológica tão grande, de forma que o trabalhador não suporta e adoece.
Assim, os trabalhadores que são acometidos pela Síndrome de Burnout tem direito a reparação pelos danos morais e materiais sofridos, e para tanto, é necessário propor uma ação trabalhista contra a empresa empregadora.
Além disto, se o trabalhador for acometido de Síndrome de Burnout, por ser uma doença do trabalho, o empregado poderá ter estabilidade de 12 meses, ou seja, a empresa não poderá demitir o trabalhador por este período.
Como também, pode ser um fator decisivo para a Rescisão Indireta (força a empresa a dispensar sem justa causa o trabalhador, garantindo todas as verbas rescisórias e seguro desemprego), ante a impossibilidade de permanecer no trabalho por culpa exclusiva da empresa, considerando este um descumprimento do contrato de trabalho.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.
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