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Rede de Aplicativo de Entrega de Alimentos é condenada pelos direitos de Motoboy.

  • Elislaine Fernandes
  • 25 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de nov. de 2022


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Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho – TST reconheceu que a empresa de Aplicativo de Entrega de Alimentos Ifood, é responsável subsidiariamente pelo Entregador (Motoboy). Isto porque, embora tenha contratado por uma prestadora de serviços para administrar grupos de entregadores em dias e horários pré-estabelecidos, contudo, se beneficiou dos serviços.


Não bastasse, a própria empresa de Aplicativos confessa em seu site estas informações. Assim, enquadra-se na condição de responsabilidade do tomador dos serviços prestados, visto que, de fato este que se utilizou daqueles serviços, mas que optou por, ao invés de contratar diretamente, terceirizar a contratação.


Neste caso a Rede de Aplicativos de Entrega de Alimentos que de fato se utilizava daqueles serviços, tem a obrigação de vigiar a empresa terceirizada.


Esta vigia deve compor todos os meios de exigir da prestadora de serviços que realize todas as condições de um contrato de trabalho, desde o pagamento dos salários, horas extras, benefícios, encargos tributários como os recolhimentos de FGTS e INSS, bem como, qualquer responsabilidade


Assim, se a empresa não vigiar e exigir que esta prestadora de serviços cumpra com todas as obrigações com aquele entregador, poderá ser condenada a pagar, caso a empresa contratada não faça o pagamento, a responder em ação judicial e pagar toda a condenação.


Não é somente a empresa Ifood que se beneficia deste tipo de contratação, já parou para pensar quantas pessoas estão neste momento trabalhando em prédios gigantes de telemarketing, ou ainda, daquele profissional que você encontra dentro do seu condomínio, no seu banco ou no hospital, em sua maioria inclusive, utiliza uniforme da terceirizada?


Este tipo de contratação é realizado até mesmo por órgãos públicos, como escolas, prefeituras, hospitais, entre outros. E o ente público, também poderá ser condenado a responsabilidade subsidiaria se não realizar e exigir daquela contratada, que cumpra com todas as obrigações de contrato junto ao empregado.


Desse modo, é importante que você tenha total ciência da empresa que você está contratado, e para qual empresa de fato, presta seus serviços, pois este é um mecanismo usado por determinadas instituições para se isentarem de suas responsabilidades através da contratação de terceirizadas.


Fonte: Processo nº. 1001222-97.2021.5.02.0024


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.


Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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