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Cargo de Confiança tem direito à Hora Extra?

  • Elislaine Fernandes
  • 15 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

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Em tese, pessoas contratadas para Cargos de Confiança NÃO devem receber horas extras, vez que exercem atividades excepcionais e de extrema autonomia. Geralmente são cargos de gestão de pessoas ou que detém poder de decisão pleno, como por exemplo decidir sobre a contratar, pagar, entre outras.


Recentes decisões do TRT de São Paulo têm reconhecido o Cargo de Confiança como: “poderes de verdadeiro mandatário, possuir subordinados e poderes de direção administrativa dentro do setor onde opera, como distribuir tarefas, fiscalizar a execução de serviços e disciplinar funcionários, reunindo poderes de gestão e mando.”


Esta condição é uma previsão legal no artigo 62, II da CLT, e justamente por isto, algumas empresas se socorrem deste tipo de fuga ao pagamento das horas extras indevidamente. Isto porque, admitem pessoas que não irão realizar atividades de gestão e mando, mas os contratam como: gerentes: comerciais, de negócios, executivos, entre outros.



Como saber se o Cargo é de Confiança?



Assim, para que você possa saber se seu cargo é ou não de confiança, é preciso analisar se suas atividades tem poder de gestão, ou seja, se há por exemplo, funcionários sob sua responsabilidade, bem como, se sua atividade profissional tem poder de agir como se dono fosse realizando tarefas que demandam decisão de poder de fato.


Acontece que, as atividades realmente desenvolvidas não são de gestão ou mando, não exercer poder de dono, pelo contrário, estão subordinados à outros gestores, são controlados em sua jornada de trabalho, realizam horas extras e não recebem, principalmente, não tem poder para decisões.


Esta é uma manobra para redução de custos e geralmente são realizadas por empresas que tem alto custo de horas extras como bancos, financeiras e adquirentes. Pois estes segmentos são regidos pela Convenção Coletiva Bancaria, da qual garante jornada reduzida aos funcionários e hora extra para jornada superior ao determinado em lei.


Mas calma, é possível requerer seus direitos através de uma Ação Trabalhista para exigir o pagamento destas horas extras não adimplidas, caso esteja nesta situação me procure, posso analisar sua situação e te orientar.


Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.

Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.



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