Fiquei grávida na Experiência, posso ser Demitida?
- Elislaine Fernandes
- 8 de out. de 2022
- 2 min de leitura

Calma, você não pode ser demitida e se isto acontecer há um caminho para resolver e não ficar desamparada. Isto porque, a lei impede à empresa de dispensar uma mulher que engravida durante a vigência do contrato de experiência, mas você sabia que há também outros contratos que também são protegidos por esta estabilidade? Fique por aqui que vou te explicar.
O que é o Contrato de Experiência e como funciona a Estabilidade da Gestante?
O contrato de experiência geralmente é pactuado por 30, 45 e 90 dias, e é utilizado pela empresa como um teste para conferir se as habilidades daquele funcionário estão de acordo com as exigências e necessidades da empresa. Portanto, a intenção é que esta experiência se torne contrato permanente por tempo indeterminado.
Assim, a gestante que engravidar durante o contrato de experiencia terá a estabilidade provisória de 5 meses após o parto. Este prazo ainda pode ser maior, caso a Convenção Coletiva da Categoria preveja mais tempo, devendo ser cumprida pela empregadora.
O que é o Contrato por Prazo Determinado e como funciona a Estabilidade da Gestante?
O contrato por tempo determinado é utilizado pela empresa para sanar uma demanda especifica, por exemplo, empresas que produzem panetone ou chocolate precisam aumentar sua capacidade de produção para atender a demanda do natal e da páscoa. Contudo, se a funcionária engravidar neste período do contrato, não poderá ser demitida, tendo também, a estabilidade provisória mínima de 5 meses após o parto, se a Convenção Coletiva não prever período maior.
E o Contrato Temporário, tem Estabilidade para a Gestante?
O contrato temporário é utilizado pela empresa para substituir um funcionário que esteja afastado por doença, gestação ou até mesmo ausência temporária para viagens de estudos. Infelizmente, neste caso, a gestante não terá estabilidade, sendo o seu contrato cumprido exclusivamente no período acordado.
Conteúdo criado por Elislaine Fernandes, advogada especialista.
Caso você queira continuar conversando comigo sobre esse assunto, estou disponível através do e-mail: efernandes@adv.oabsp.org.br ou através do perfil do Instagram @elislainefernandes.adv.
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